PORTARIA Nº 01/98, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998

Anexo IV da Portaria Nº 1/98

Tabela de Codificação de Multas

CÓDIGO DA
INFRAÇÃO

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

AMPARO LEGAL

* CTB *

INFRATOR

GRAVIDADE

VALOR EM UFIR

501 - 0

Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

162 * I

Condutor

7 - Gravíssima

540

502 - 9

Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

162 * II

Condutor

7 - Gravíssima

900

503 - 7

Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

162 * III

Condutor

7 - Gravíssima

540

504 - 5

Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

162 * V

Condutor

7 - Gravíssima

180

505 - 3

Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.

162 * VI

Condutor

7 - Gravíssima

180

506 - 1

Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

163

Proprietário

7 - Gravíssima

540

507 - 0

Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

163

Proprietário

7 - Gravíssima

900

508 - 8

Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

163

Proprietário

7 - Gravíssima

540

509 - 6

Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

163

Proprietário

7 - Gravíssima

180

510 - 0

Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.

163

Proprietário

7 - Gravíssima

180

511 - 8

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.

164

Proprietário

7 - Gravíssima

540

512 - 6

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

164

Proprietário

7 - Gravíssima

900

513 - 4

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

164

Proprietário

7 - Gravíssima

540

514 - 2

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.

164

Proprietário

7 - Gravíssima

180

515 - 0

Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.

164

Proprietário

7 - Gravíssima

180

516 - 9

Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

165

Condutor

7 - Gravíssima

900

517 - 7

Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.

166

Proprietário

7 - Gravíssima

180

518 - 5

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.

167

Condutor

5 - Grave

120

519 - 3

Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.

168

Condutor

7 - Gravíssima

180

520 - 7

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

169

Condutor

3 - Leve

50

521 - 5

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

170

Condutor

7 - Gravíssima

180

522 - 3

Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos.

171

Condutor

4 - Média

80

523 - 1

Atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias.

172

Condutor

4 - Média

80

524 - 0

Disputar corrida por espírito de emulação.

173

Condutor

7 - Gravíssima

540

525 - 8

Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

174

Pess Fis/Jurid

7 - Gravíssima

900

526 - 6

Participar, na via, como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

174

Condutor

7 - Gravíssima

900

527 - 4

Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

175

Condutor

7 - Gravíssima

180

528 - 2

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo.

176 * I

Condutor

7 - Gravíssima

900

529 - 0

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo faze-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.

176 * II

Condutor

7 - Gravíssima

900

530 - 4

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

176 * III

Condutor

7 - Gravíssima

900

531 - 2

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.

176 * IV

Condutor

7 - Gravíssima

900

532 - 0

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

176 * V

Condutor

7 - Gravíssima

900

533 - 9

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

177

Condutor

5 - Grave

120

534 - 7

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

178

Condutor

4 - Média

80

535 - 5

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

179 * I

Proprietário

5 - Grave

120

536 - 3

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.

179 * II

Proprietário

3 - Leve

50

537 - 1

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.

180

Proprietário

4 - Média

80

538 - 0

Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

181 * I

Condutor

4 - Média

80

539 - 8

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

181 * II

Condutor

3 - Leve

50

540 - 1

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

181 * III

Condutor

5 - Grave

120

541 - 0

Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

181 * IV

Condutor

4 - Média

80

542 - 8

Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

181 * V

Condutor

7 - Gravíssima

180

543 - 6

Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.

181 * VI

Condutor

4 - Média

80

544 - 4

Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.

181 * VII

Condutor

3 - Leve

50

545 - 2

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

181 * VIII

Condutor

5 - Grave

120

546 - 0

Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.

181 * IX

Condutor

4 - Média

80

547 - 9

Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.

181 * X

Condutor

4 - Média

80

548 - 7

Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.

181 * XI

Condutor

5 - Grave

120

549 - 5

Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

181 * XII

Condutor

5 - Grave

120

550 - 9

Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.

181 * XIII

Condutor

4 - Média

80

551 - 7

Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.

181 * XIV

Condutor

5 - Grave

120

552 - 5

Estacionar o veículo na contramão de direção.

181 * XV

Condutor

4 - Média

80

553 - 3

Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.

181 * XVI

Condutor

5 - Grave

120

554 - 1

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).

181 * XVII

Condutor

3 - Leve

50

555 - 0

Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar).

181 * XVIII

Condutor

4 - Média

80

556 - 8

Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar).

181 * XIX

Condutor

5 - Grave

120

557 - 6

Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

182 * I

Condutor

4 - Média

80

558 - 4

Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

182 * II

Condutor

3 - Leve

50

559 - 2

Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

182 * III

Condutor

4 - Média

80

560 - 6

Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

182 * IV

Condutor

3 - Leve

50

561 - 4

Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.

182 * V

Condutor

5 - Grave

120

562 - 2

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

182 * VI

Condutor

3 - Leve

50

563 - 0

Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

182 * VII

Condutor

4 - Média

80

564 - 9

Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.

182 * VIII

Condutor

4 - Média

80

565 - 7

Parar o veículo na contramão de direção.

182 * IX

Condutor

4 - Média

80

566 - 5

Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar).

182 * X

Condutor

4 - Média

80

567 - 3

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

183

Condutor

4 - Média

80

568 - 1

Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.

184 * I

Condutor

3 - Leve

50

569 - 0

Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.

184 * II

Condutor

5 - Grave

120

570 - 3

Deixar de conservar o veículo, quando estiver em movimento, na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência.

185 * I

Condutor

4 - Média

80

571 - 1

Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita.

185 * II

Condutor

4 - Média

80

572 - 0

Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.

186 * I

Condutor

5 - Grave

120

573 - 8

Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.

186 * II

Condutor

7 - Gravíssima

180

574 - 6

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e ônibus.

187 * I

Condutor

4 - Média

80

575 - 4

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, especificamente para caminhões e ônibus.

187 * II

Condutor

5 - Grave

120

576 - 2

Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.

188

Condutor

4 - Média

80

577 - 0

Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.

189

Condutor

7 - Gravíssima

180

578 - 9

Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes

190

Condutor

5 - Grave

120

579 - 7

Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

191

Condutor

7 - Gravíssima

180

580 - 0

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.

192

Condutor

5 - Grave

120

581 - 9

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

193

Condutor

7 - Gravíssima

540

582 - 7

Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária e pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança.

194

Condutor

5 - Grave

120

583 - 5

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.

195

Condutor

5 - Grave

120

584 - 3

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o inicio da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.

196

Condutor

5 - Grave

120

585 - 1

Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.

197

Condutor

4 - Média

80

586 - 0

Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.

198

Condutor

4 - Média

80

587 - 8

Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

199

Condutor

4 - Média

80

588 - 6

Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.

200

Condutor

7 - Gravíssima

180

589 - 4

Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.

201

Condutor

4 - Média

80

590 - 8

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento

202 * I

Condutor

5 - Grave

120

591 - 6

Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.

202 * II

Condutor

5 - Grave

120

592 - 4

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas , aclives e declives, sem visibilidade suficiente.

203 * I

Condutor

7 - Gravíssima

180

593 - 2

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.

203 * II

Condutor

7 - Gravíssima

180

594 - 0

Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis.

203 * III

Condutor

7 - Gravíssima

180

595 - 9

Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.

203 * IV

Condutor

7 - Gravíssima

180

596 - 7

Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

203 * V

Condutor

7 - Gravíssima

180

597 - 5

Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.

204

Condutor

5 - Grave

120

598 - 3

Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.

205

Condutor

3 - Leve

50

599 - 1

Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.

206 * I

Condutor

7 - Gravíssima

180

600 - 9

Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.

206 * II

Condutor

7 - Gravíssima

180

601 - 7

Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.

206 * III

Condutor

7 - Gravíssima

180

602 - 5

Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.

206 * IV

Condutor

7 - Gravíssima

180

603 - 3

Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos

206 * V

Condutor

7 - Gravíssima

180

604 - 1

Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.

207

Condutor

5 - Grave

120

605 - 0

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória.

208

Condutor

7 - Gravíssima

180

606 - 8

Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.

209

Condutor

5 - Grave

120

607 - 6

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

210

Condutor

7 - Gravíssima

180

608 - 4

Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.

211

Condutor

5 - Grave

120

609 - 2

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.

212

Condutor

7 - Gravíssima

180

610 - 6

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros.

213 * I

Condutor

7 - Gravíssima

180

611 - 4

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como cortejos, formações militares e outros.

213 * II

Condutor

5 - Grave

120

612 - 2

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada

214 * I

Condutor

7 - Gravíssima

180

613 - 0

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.

214 * II

Condutor

7 - Gravíssima

180

614 - 9

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.

214 * III

Condutor

7 - Gravíssima

180

615 - 7

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.

214 * IV

Condutor

5 - Grave

120

616 - 5

Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.

214 * V

Condutor

5 - Grave

120

617 - 3

Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita.

215 * I

Condutor

5 - Grave

120

618 - 1

Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência.

215 * II

Condutor

5 - Grave

120

619 - 0

Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos.

216

Condutor

4 - Média

80

620 - 3

Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos

217

Condutor

4 - Média

80

621 - 1

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior a máxima em até vinte por cento

218 * I * a

Condutor

5 - Grave

120

622 - 0

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento

218 * I * b

Condutor

7 - Gravíssima

540

623 - 8

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até cinquenta por cento

218 * II * a

Condutor

5 - Grave

120

624 - 6

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinquenta por cento.

218 * II * b

Condutor

7 - Gravíssima

540

625 - 4

Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita

219

Condutor

4 - Média

80

626 - 2

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.

220 * I

Condutor

7 - Gravíssima

180

627 - 0

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.

220 * II

Condutor

5 - Grave

120

628 - 9

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.

220 * III

Condutor

5 - Grave

120

629 - 7

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada

220 * IV

Condutor

5 - Grave

120

630 - 0

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.

220 * V

Condutor

5 - Grave

120

631 - 9

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio

220 * VI

Condutor

5 - Grave

120

632 - 7

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.

220 * VII

Condutor

5 - Grave

120

633 - 5

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes

220 * VIII

Condutor

5 - Grave

120

634 - 3

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade

220 * IX

Condutor

5 - Grave

120

635 - 1

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado

220 * X

Condutor

5 - Grave

120

636 - 0

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista

220 * XI

Condutor

5 - Grave

120

637 - 8

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive

220 * XII

Condutor

5 - Grave

120

638 - 6

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista

220 * XIII

Condutor

5 - Grave

120

639 - 4

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres

220 * XIV

Condutor

7 - Gravíssima

180

640 - 8

Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

221

Proprietário

4 - Média

80

641 - 6

Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN.

221 * Único

Pess Fis/Jurid

4 - Média

80

642 - 4

Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados

222

Condutor

4 - Média

80

643 - 2

Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor

223

Condutor

5 - Grave

120

644 - 0

Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública

224

Condutor

3 - Leve

50

645 - 9

Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento

225 * I

Condutor

5 - Grave

120

646 - 7

Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente

225 * II

Condutor

5 - Grave

120

647 - 5

Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via

226

Condutor

4 - Média

80

648 - 3

Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos

227 * I

Condutor

3 - Leve

50

649 - 1

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto

227 * II

Condutor

3 - Leve

50

650 - 5

Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas

227 * III

Condutor

3 - Leve

50

651 - 3

Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização

227 * IV

Condutor

3 - Leve

50

652 - 1

Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN

227 * V

Proprietário

3 - Leve

50

653 - 0

Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN

228

Proprietário

5 - Grave

120

654 - 8

Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN

229

Proprietário

4 - Média

80

655 - 6

Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.

230 * I

Proprietário

7 - Gravíssima

180

656 - 4

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN

230 * II

Proprietário

7 - Gravíssima

180

657 - 2

Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar

230 * III

Proprietário

7 - Gravíssima

180

658 - 0

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação

230 * IV

Proprietário

7 - Gravíssima

180

659 - 9

Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado

230 * V

Proprietário

7 - Gravíssima

180

660 - 2

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade

230 * VI

Proprietário

7 - Gravíssima

180

661 - 0

Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada

230 * VII

Proprietário

5 - Grave

120

662 - 9

Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória

230 * VIII

Proprietário

5 - Grave

120

663 - 7

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante

230 * IX

Proprietário

5 - Grave

120

664 - 5

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN

230 * X

Proprietário

5 - Grave

120

665 - 3

Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante

230 * XI

Proprietário

5 - Grave

120

666 - 1

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido

230 * XII

Proprietário

5 - Grave

120

667 - 0

Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados

230 * XIII

Proprietário

5 - Grave

120

668 - 8

Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho

230 * XIV

Proprietário

5 - Grave

120

669 - 6

Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro

230 * XV

Proprietário

5 - Grave

120

670 - 0

Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas

230 * XVI

Proprietário

5 - Grave

120

671 - 8

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação

230 * XVII

Proprietário

5 - Grave

120

672 - 6

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído

230 * XVIII

Proprietário

5 - Grave

120

673 - 4

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva

230 * XIX

Condutor

5 - Grave

120

674 - 2

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares

230 * XX

Proprietário

5 - Grave

120

675 - 0

Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro

230 * XXI

Proprietário

4 - Média

80

676 - 9

Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas

230 * XXII

Proprietário

4 - Média

80

677 - 7

Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos

231 * I

Condutor

7 - Gravíssima

180

678 - 5

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando

231 * II * a

Proprietário

7 - Gravíssima

180

679 - 3

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando

231 * II * b

Proprietário

7 - Gravíssima

180

680 - 7

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente

231 * II * c

Proprietário

7 - Gravíssima

180

681 - 5

Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN

231 * III

Proprietário

5 - Grave

120

682 - 3

Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização

231 * IV

Proprietário

5 - Grave

120

683 - 1

Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento

231 * V

Pess Fis/Jurid

4 - Média

80

684 - 0

Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida

231 * VI

Proprietário

5 - Grave

120

685 - 8

Transitar com o veículo com lotação excedente

231 * VII

Condutor

4 - Média

80

686 - 6

Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente

231 * VIII

Proprietário

4 - Média

80

687 - 4

Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive

231 * IX

Condutor

4 - Média

80

688 - 2

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN

231 * X

Proprietário

4 - Média

80

689 - 0

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN.

231 * X

Proprietário

5 - Grave

120

690 - 4

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN

231 * X

Proprietário

7 - Gravíssima

180

691 - 2

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório

232

Proprietário

3 - Leve

50

692 - 0

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito

233

Proprietário

5 - Grave

120

693 - 9

Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo

234

Proprietário

7 - Gravíssima

180

694 - 7

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados

235

Proprietário

5 - Grave

120

695 - 5

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência

236

Condutor

4 - Média

80

696 - 3

Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação

237

Proprietário

5 - Grave

120

697 - 1

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.

238

Proprietário

7 - Gravíssima

180

698 - 0

Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes

239

Proprietário

7 - Gravíssima

180

699 - 8

Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.

240

Proprietário

5 - Grave

120

700 - 5

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

241

Proprietário

3 - Leve


50

701 - 3

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação

242

Proprietário

7 - Gravíssima

180

702 - 1

Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.

243

Seguradora

5 - Grave

120

703 - 0

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.

244 * I

Condutor

7 - Gravíssima

180

704 - 8

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.

244 * II

Condutor

7 - Gravíssima

180

705 - 6

Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda

244 * III

Condutor

7 - Gravíssima

180

706 - 4

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados.

244 * IV

Condutor

7 - Gravíssima

180

707 - 2

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

244 * V

Condutor

7 - Gravíssima

180

708 - 0

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.

244 * VI

Condutor

4 - Média

80

709 - 9

Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.

244 * VII

Condutor

4 - Média

80

710 - 2

Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações.

244 * VIII

Condutor

4 - Média

80

711 - 0

Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado.

244 * d 1° * a

Pessoa Física

4 - Média

80

712 - 9

Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

244 * d 1° * b

Pessoa Física

4 - Média

80

713 - 7

Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

244 * d 1° * c

Pessoa Física

4 - Média

80

714 - 5

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos , sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

245

Pess Fis/Jurid

5 - Grave

120

715 - 3

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito.

246

Pess Fis/Jurid

7 - Gravíssima

180

716 - 1

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito.

246

Pess Fis/Jurid

7 - Gravíssima

360

717 - 0

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito.

246

Pess Fis/Jurid

7 - Gravíssima

540

718 - 8

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de trânsito.

246

Pess Fis/Jurid

7 - Gravíssima

720

719 - 6

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito

246

Pess Fis/Jurid

7 - Gravíssima

900

720 - 0

Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.

247

Pessoa Física

4 - Média

80

721 - 8

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN.

248

Proprietário

5 - Grave

120

722 - 6

Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga da mercadorias.

249

Condutor

4 - Média

80

723 - 4

Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante à noite.

250 * I * a

Condutor

4 - Média

80

724 - 2

Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública.

250 * I * b

Condutor

4 - Média

80

725 - 0

Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas.

250 * I * c

Condutor

4 - Média

80

726 - 9

Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia e de noite, tratando-se de ciclomotor.

250 * I * d

Condutor

4 - Média

80

727 - 7

Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração, quando o veículo estiver em movimento.

250 * II

Condutor

4 - Média

80

728 - 5

Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite, quando o veículo estiver em movimento.

250 * III

Condutor

4 - Média

80

729 - 3

Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.

251 * I

Condutor

4 - Média

80

730 - 7

Utilizar as luzes do veículo baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta

251 * II

Condutor

4 - Média

80

731 - 5

Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.

252 * I

Condutor

4 - Média

80

732 - 3

Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.

252 * II

Condutor

4 - Média

80

733 - 1

Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.

252 * III

Condutor

4 - Média

80

734 - 0

Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

252 * IV

Condutor

4 - Média

80

735 - 8

Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo

252 * V

Condutor

4 - Média

80

736 - 6

Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

252 * VI

Condutor

4 - Média

80

737 - 4

Bloquear a via com veículo.

253

Condutor

7 - Gravíssima

180

738 - 2

É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido.

254 * I

Pessoa Física

3 - Leve

25

739 - 0

É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão.

254 * II

Pessoa Física

3 - Leve


25

740 - 4

É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.

254 * III

Pessoa Física

3 - Leve

25

741 - 2

É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito , ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença de autoridade competente

254 * IV

Pessoa Física

3 - Leve

25

742 - 0

É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.

254 * V

Pessoa Física

3 - Leve

25

743 - 9

É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.

254 * VI

Pessoa Física

3 - Leve

25

744 - 7

Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva.

255

Pessoa Física

4 - Média

80

PORTARIA Nº 38 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 2 da Resolução n 001/98, de 23 de janeiro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a necessidade de codificação das infrações constantes do Decreto n 96.044/88, para instrução na elaboração e preenchimento do Auto de Infração, resolve:

Art. 1 Acrescentar ao Anexo IV da portaria n 01/98 - DENATRAN os códigos das infrações referentes ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, instituindos através do Anexo desta portaria.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIDEL DANTAS QUEIROZ

ANEXO

CÓDIGOS DA INFRAÇÕES REFERENTES AO TRANSPORTE RODOVIÄRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS

CÓDIGOS DA INFRAÇÃO

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

AMPARO LEGAL/DECRETO Nº 96.044

INFRATOR

VALOR EM UFIR

901-6

Transportar produto cujo deslocamento rodoviário seja proibido pelo Ministério dos Transportes.

45* Ia

Transportador

617,00

902-4

Transportar produto perigoso a granel que não conste do Certificado de Capacitação.

45*Ib

Transportador

617,00

903-2

Transportar produto perigoso a em veículo desprovido de Certificado de Capacitação válido.

45*Ic

Transportador

617,00

904-0

Transportar, juntamente com produto perigoso, pesoas, animais, alimentos ou medicamentos destinados ao consumo humano ou animal, ou ainda, embalagens destinadas a estes bens.

45*Id

Tranportator

617,00

905-9

Transportar produtos incompativéis entre si, apesar de advertido pelo expedidor

45*Ie

Transportador

617,00

906-7

Não der manutenção ao veículo ou ao seu equipamento.

45*IIa

Transportador

308,50

907-5

Estacionar ou parar com inobservância ao preceituado no artigo 14.

45*IIb

Transportador

308,50

908-3

Transportar produtos cujas embalagens se encontrem em más condições.

45*IIc

Transportador

308,50

909-1

Não adotar, em caso de acidente ou avaria, as providências constantes da Ficha de Emergência e do Envelope para o Transporte.

45*IId

Transportador

308,50

910-5

Transportar produto a granel sem utilizar o tacógrafo ou não apresentar o disco à autoridade competente, quando solicitado.

45*IIe

Transportador

308,50

911-3

Transportar carga mal estivada.

45*IIIa

Transportador

123,40

912-1

Transportar produto perigoso em veículo desprovido de equipamento para situação de emergênia e proteção individual.

45*IIIb

Transportador

123,40

913-0

Transportar produto perigoso desacompanhado de Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigo a Granel.

45*IIIc

Transportador

123,40

914-8

Transportar produto perigoso desacompanhado de declaração de responsabilidade do expedidor, aposta no Documento Fiscal.

45*IIId

Transportador

123,40

915-6

Transportar produto perigoso desacompanhado de Ficha de Emergência e Envelope para o transporte.

45*IIIe

Transportador

123,40

916-4

Trasnsportar produto perigoso sem utilizar, nas embalagens e no veículo, rótulos de risco e painéis de segurança em bom estado e correspondentes ao produto transportado.

45*IIIf

Transportador

123,40

917-2

Circular em vias públicas nas quais não seja permitido o trânsito de veículos transportando produto perigoso

45*IIIg

Transportador

123,40

918-0

Não dar imediata ciência da imobilização do veículo em caso de emergência, acidente ou avaria

45*IIIh

Transportador

123,40

919-9

Embarcar no veículo produtos incompativéis entre si.

46*Ia

Expedidor

617,00

920-2

Embarcar produto perigoso não constante do Certificado de Capacitação do veículo ou equipamento ou estando esse Certificado vencido.

46*Ib

Expedidor

617,00

921-0

Não lançar no Documento Fiscal as informações de que trata item II do artigo 22.

46*IC

Expedidor

617,00

922-9

Expedir produto perigoso mal acondicionado ou com embalagens em más condições.

46*Id

Expedidor

617,00

923-7

Não comparecer ao local do acidente quando expressamente convocado pela autoridade competente.

46*Ie

Expedidor

617,00

924-5

Embarcar produto perigoso em veículo que não disponha de conjunto de equipamentos par situação de emergência e proteção individual.

46*IIa

Expedidor

308,50

925-3

Não fornecer ao transportador a Ficha de Emergência e o Envelope para o transporte.

46*IIb

Expedidor

308,50

926-1

Embarcar produto perigoso em veículo que não esteja utilizando rótulos de risco e painéis de segurança, afixados nos locais adequados.

46*IIc

Expedidor

308,50

927-0

Expedir carga fracionada com embalagem externa desprovida dos rótulos de risco específicos.

46*IId

Expedidor

308,50

928-8

Embarcar produto perigoso em veículo ou equipamento que não apresente adequadas condições de manutenção.

46*IIe

Expedidor

308,50

929-6

Não prestar os necessários esclarecimentos técnicos em situações de emergência ou acidentes, quando solicitado pelas autoridades.

46*IIf

Expedidor

308,50