1) Qual o conteúdo do ESTOJO DE PRIMEIROS SOCORROS, obrigatório a partir de 1º de janeiro de 1999 ?

           REVOGADA pela lei 9.792/99!! O kit não é mais obrigatório.

 


2) É obrigatória a SINALIZAÇÃO de pardais, caetanos e radares ?

           SIM. Ainda é obrigatória, porque o Contran, ao revogar a resolução 008/98 (que obrigava a sinalização), através da resolução 079/98 (que tornou a sinalização opcional), esqueceu de revogar também a resolução 820/96, que obrigava a sinalização. Assim, para todos os efeitos legais, esta resolução ainda continua em vigor.
           Veja artigo "É obrigatório sinalizar a presença de radares ?" para maiores esclarecimentos.

 


3) Existe alguma preferência quanto ao estacionamento no lado direito ou esquerdo, em ruas de mão única ?

           NÃO. Não há qualquer artigo no CTB indicando um lado obrigatório para estacionar em ruas de mão única.

 


4) Já é possível fazer carteira de motorista aos 16 anos ?

           NÃO. Ainda não.

 


5) Emprestei o meu carro a terceiros e este levou uma multa de radar eletrônico. Como fazer para não ter debitados os pontos na minha carteira, e sim na de quem realmente levou a multa, visto que o carro está em meu nome?

           Ao receber a multa pelo correio, você deve fazer um xerox da mesma e anexar uma declaração dizendo que não era você quem estava ao volante na ocasião da multa, indicando quem na realidade estava dirigindo o veículo (nome e número da carteira de motorista). Deve ser anexado, também, cópia da carteira de motorista de quem estava dirigindo o veículo na ocasião. Juntar tudo e devolver para o órgão emissor da multa, pelo correio ou pessoalmente.

 


6) Como posso RECORRER de uma multa ?

           Veja as instruções aqui.

 


7) Quando exatamente começou a vigorar a PONTUAÇÃO de cada motorista de acordo com a sua infração ?

           A pontuação começou a ser aplicada no dia 22/05/98. As multas aplicadas antes desta data serão cobradas normalmente, mas os pontos somente começaram a ser contados em 22/05/98.

 


8) Qual o prazo de NOTIFICAÇÃO de uma multa, para esta ser considerada válida ?

           O prazo é de 30 dias. Se proprietário do veículo não for notificado em até 30 dias da ocorrência da infração, a multa deveria ser arquivada, e não processada. Entretanto, nem sempre esta regra é cumprida pelas autoridades que a fizeram...
           Lembre que esta regra somente vale se a notificação for à revelia, ou seja, o motorista não foi parado e autuado. Caso o motorista seja autuado pessoalmente, a notificação é imediata, mesmo que se recuse a assinar.

Atenção:
           No texto do CTB, no artigo 281, diz que o prazo máximo para notificação é de 60 dias, mas este artigo foi alterado no mesmo dia de publicação do CTB pela Lei 9602 (de 21 de janeiro de 1998), que redefiniu o artigo 281 do CTB, alterando o prazo máximo de notificação para 30 dias.

           Vá até a seção "Artigos" e leia o artigo "Notificação com mais de 30 dias" para saber maiores detalhes.

 


9) A VELOCIDADE MÁXIMA DE 110 km/h vale para qualquer rua ou estrada?

           NÃO. A sinalização existente terá prioridade. Portanto, se em uma estrada onde se pode tranqüilamente andar a 110 km/h houver sinalização limitando a velocidade em 60 km/h (por exemplo), é esta a velocidade a ser mantida...

 


10) ESTACIONAR SEM CARTÃO de estacionamento em zona demarcada resulta em que tipo de infração ?

           Resulta em autuação por "estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado)", conforme o artigo 181, ítem XVII do CTb. A infração é leve (3 pontos e 50 UFIR).
           Entretanto, há prefeituras caracterizando esta infração como "estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar)", conforme o artigo181, ítem XVIII, a infração é média (4 pontos e 80 UFIR).

 


11) O uso de filmes e películas tipo "INSUL-FILM" nos vidros do veículos é permitido pelo CTB? Quais as exigências para este tipo de aplicação nos vidros?

           A resolução 073/98 do Contran estabelece todos os critérios para aposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos.Resolução 073/98.

 


12) Quando caducam os PONTOS anotados na carteira de motorista? Qual é o período de contagem dos pontos para suspensão do direito de dirigir?

A resolução 054/98 do Contran, editada em 22/05/98, definiu claramente estes pontos. Diz ela, no seu artigo 3º:

Art. 3º O cômputo da pontuação referente às infrações de trânsito, para fins de aplicabilidade da penalidade de suspensão do direito de dirigir, terá a validade do período de 12 (doze) meses.

§ 1º A contagem do período expresso no caput deste artigo será computada sempre que o infrator for penalizado, retroativo aos últimos 12 (doze) meses.

§ 2º Para efeito das penalidades previstas nesta Resolução, serão consideradas apenas as infrações cometidas a partir da data de sua publicação (22/05/98).

§ 3º Os pontos computados até esta data (22/05/98) são considerados de caráter eminentemente educativo, não se aplicando a penalidade de suspensão do direito de dirigir do condutor.

EM RESUMO:A cada multa que o motorista receber, ele recebe os respectivos pontos em sua carteira. No momento do lançamento dos pontos na carteira, o sistema vai ver quantos pontos o motorista teve nos últimos 12 meses, incluindo estes últimos pontos recém lançados. Se for igual ou superior a 20, ele tem o seu direito de dirigir suspenso. Desta forma, os pontos nunca zeram, a não ser que nos últimos 12 meses o motorista não tenha tido nenhuma multa.

A contagem começou no dia 22/05/98, e é independente do pagamento ou não da multa.

Resolução 054/98, para conferir os detalhes.

 


13) Como se pode saber quantos PONTOS cada motorista já tem no seu prontuário?

           Na maioria dos estados, não se pode. Não há qualquer maneira de se saber esta informaçao até o presente momento, a não ser ligando para o Detran e pedindo a informação, que poderá ser fornecida ou não, dependendo de quem atende. Em raros estados, sistemas informatizados ligados à Internet já estão sendo implantados, a fim de propiciar este tipo de informação. Em alguns estados (como no RS), as auto-escolas também podem fornecer esta informação, mediante apresentação do CIC / CPF e carteira de motorista.

 


14) Quais as regras que regem a obrigatoriedade da instalação de TACÓGRAFOS em veículos?

           Segundo a resolução 014/98, alterada pela resolução 087/99 do Contran, a partir de 30/09/99, se exigirá tacógrafo nos seguintes veículos, independentemente do ano de fabricação:

  1. Veículos de transporte de escolares;
  2. Veículos de transportes de cargas perigosas;
  3. Caminhões com capacidade máxima de tração (CMT) igual ou superior a 19 toneladas;
  4. Veículos de passageiros para mais de 10 ocupantes

           Observações:
CMT = capacidade máxima de tração = máxima carga que o veículo pode tracionar (puxar)
PBT = peso bruto total = peso veículo + carga.

           Segundo esta mesma resolução, os veículos de transporte de cargas, com peso bruto total (PBT = carga + veículo) igual ou superior a 4.536 kg, fabricados a partir de 01/01/99, também deverão ter tacógrafo.

           Os veículos novos que se enquadrarem nas categorias acima deverão sair de fábrica já com o tacógrafo instalado, sendo responsabilidade da montadora a sua instalação.

Resolução 014/98 e 087/99, para conferir maiores detalhes. Veja também o artigo "Tacógrafos", na seção "Artigos".

 


15) Quais são as novas regras para fazer carteira de motorista (CNH)?

           As novas regras, vigentes para todo o território nacional a partir de 1º de março de 1999, obrigam a realização de curso teórico de 30 horas (abordando legislação, primeiros socorros, proteção ao ambiente, sinalização e segurança no trânsito). O preço máximo da hora-aula desta etapa é de R$ 2,50 (segundo portaria do Denatran).
           Para finalizar o processo, existe ainda a exigência de um curso prático, de no mínimo 15 horas, que inclui operação, circiulação e manobras de veículos. O preço máximo da hora-aula desta etapa é de R$ 15,00 (segundo portaria do Denatran). Somente passando nos dois testes (teórico e prático) o futuro motorista terá direito à primeira CNH.
           Tanto os cursos teóricos quanto os práticos são ministrados pelos Centros de Habilitação de Condutores (CHC's), e são pagos pelo candidato.

 


16) Como funciona o sistema de pontuação quando o motorista não é identificado? Como funciona o sistema de pontuação para veículos cujo proprietário é uma pessoa jurídica? O que fazer quando um veículo pertencente a pessoa jurídica é multado, e o motorista não é identificado?

           Segundo o CTB (artigo 257):

           Parágrafo 7º: Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá 15 dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

           Parágrafo 8º: Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.

           Ou seja: quando não houver identificação do motorista, o proprietário do veículo será responsável pelas multas e pela pontuação, a não ser que indique quem era o motorista na ocasião da infração. Mesmo assim, ainda ficará responsável pelo pagamento da multa, eximindo-se somente dos pontos.
           E, quando o proprietário do veículo for pessoa jurídica, a quem é impossível imputar pontos, a empresa deverá identificar e informar o nome do motorista o mais rápido possível, pois as multas vão sendo emitidas automaticamente, em série, e com valores crescentes.

 


17) É preciso que o fiscal ou guarda pare o veículo para multá-lo ?

           Para determinadas infrações, sim. Por exemplo, no caso de falta de cinto de segurança, o artigo 167 do CTB define que, além da penalidade (multa), deve ser aplicada a seguinte medida administrativa: retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator. Veja o parecer técnico do próprio DENATRAN sobre este assunto !!

           Outras infrações também definem como medida administrativa a retenção do veículo até que o problema seja sanado, o que implica obviamente que o veículo seja parado...

           Infelizmente, apesar disto, a grande maioria dos fiscais não tem feito isto. Desta forma, cabe o recurso à enormidade de motoristas que foram injustamente multados nestas circunstâncias.

 


18) As multas prescrevem, como qualquer outra dívida ?

           O art. 5º, inciso XLVII, letra "B" da CF/88 diz que não haverá penas de caráter perpétuo. Também a moderna doutrina do direito administrativo assim se posiciona. Em relação às sanções administrativas de trânsito, não se pode admitir que uma penalidade aplicada ao infrator permaneça por toda a vida em seu prontuário.

           A prescrição administrativa das penalidades decorrentes de infrações de trânsito dividem-se em prescrição da pretensão punitiva a da pretensão executória. A Resolução 812/96 do CONTRAN, que dispõe sobre as regras prescricionais relativas às infrações de trânsito e à reabilitação dos infratores, trouxe em seu contexto a regulamentação do antigo Código Nacional de Trânsito que apresentava lacunas neste sentido. A prescrição era disciplinada conforme a gravidade da infração e as sansões cominadas ao infrator.

           Assim, em relação à gravidade, as infrações punidas unicamente com multa deviam observar o prazo de 1(um) ano, quando pertencentes aos grupos 3,4; 2(dois) anos se dos grupos 2; e 3(três) anos se do grupo 1. Para aquelas infrações que, além da multa, também cominavam a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, independente do grupo, o prazo era de 4(quatro) anos e, finalmente, quando implicassem na cassação da CNH, em 5(cinco) anos.

           Em relação à pretensão executória a resolução citada estabelece, no seu Art. 3º: A pretensão executória prescreve de acordo com a natureza da pena:

  1. nas advertências, com 1 (um) ano;
  2. nas multas, com 3(três) anos;
  3. nas apreensões de CNH, com suspensão do direito de dirigir, em 4(quatro) anos;
  4. nas cassações de CNH, com 5(cinco) anos.

 


19) Quais as características de cada categoria de habilitação ?

           De acordo com o Art. 143 do CTB:

 


20) Em, que horários os controladores eletrônicos (pardais e caetanos) são desligados, a fim de evitar assaltos e outros inconvenientes de paradas em semáforos nas madrugadas ?

           Isto dependerá de legislação específica de cada município. Em alguns municípios, os controladores são desligados entre 1h e 5h da manhã, mas não é regra geral e normalmente não são todos os controladores que são desligados.
           O mais comum de ocorrer é que os caetanos sejam desligados, mas não os pardais, ou seja, o motorista pode avançar o sinal vermelho (ou amarelo piscante), mas deve controlar a velocidade com que avança. Consulte os órgãos de trânsito de sua cidade, pois cada Prefeitura está definindo horários específicos, não havendo regra geral que valha para todo o País.


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